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Saiba a importância de respiradores e EPIs

Analytics Brasil      quarta-feira, 12 de julho de 2017

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Saiba a importância de respiradores e EPIs

Recentemente, uma das maiores companhias de alimentos do mundo foi condenada pelo TST a pagar adicional de insalubridade por fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) sem certificação.  O fornecimento de EPIs sem o certificado de aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fez com que a companhia perdesse a ação, que feriu a Norma Regulamentadora Número 6. Pensando nisto, trouxemos este artigo com a importância do uso correto de respiradores e EPI’s, além do manuseio e armazenamento correto de produtos químicos.

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EPI’s e respiradores

Um Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um produto ou dispositivo de segurança para uso individual. A NR 6 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego), em conformidade com a CLT, considera Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo ou produto de uso individual do trabalhador, que se destina à redução de riscos que possam ameaçar a saúde e a segurança do empregado.

Geralmente chamados de “máscaras”, os respiradores têm o objetivo de evitar a inalação de vapores orgânicos, névoas ou finas partículas tóxicas através das vias respiratórias, considerados riscos químicos à saúde ocupacional. Existem basicamente dois tipos de respiradores: sem manutenção (chamados de descartáveis) que possuem uma vida útil relativamente curta e recebem a sigla PFF (Peça Facial Filtrante), e os de baixa manutenção que possuem filtros especiais para reposição, normalmente mais duráveis. Os respiradores mais utilizados nas aplicações de produtos fitossanitários são os que possuem filtros P2 ou P3.

Regulamentação

O EPI deve ter um C.A. (certificado de aprovação). O C.A. vem no equipamento de segurança e tem uma numeração específica, onde, através dessa numeração, é possível ao empregador encontrar todas as informações sobre o fabricante, a validade e demais informações úteis. Podemos ressaltar que cada EPI tem uma finalidade e são feitos de materiais especializados e apropriados para uso específico.

Os respiradores são regulamentados pela Instrução Normativa Nº1, de 11 de abril de 1994, que salienta:

§ 2º - Para a adequada observância dos princípios previstos neste artigo, o empregador deverá seguir, além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, no que couber, as recomendações da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada “PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – RECOMENDAÇÕES, SELEÇÃO E USO DE RESPIRADORES” e também as Normas Brasileiras, quando houver, expedidas no âmbito do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.

Consulte o Programa de Proteção Respiratória, da FUNDACENTRO, para mais informações.

A importância dos EPI’s e respiradores

Utilizar um EPI é importante não apenas para o funcionário (que estará seguro durante a sua jornada de trabalho), mas também para a empresa, que terá a certeza de que está oferecendo um local seguro para os seus empregados, e evitando possíveis ações trabalhistas. Ao utilizar um EPI, tanto a empresa quanto o empregado estão ganhando, em questões de melhores condições trabalhistas, e mais segurança no ambiente.

Já as máscaras e os respiradores, evitam a inalação de vapores orgânicos, névoas ou partículas que podem causar danos à saúde, o qual chamamos de agentes causadores de ‘riscos químicos’.  Os respiradores devem sempre estar higienizados e os filtros saturados precisam ser substituídos. É importante enfatizar que, se utilizados de forma inadequada, os respiradores tornam-se desconfortáveis ao trabalhador e podem transformar-se numa verdadeira fonte de contaminação. 

Porém, não se esqueça: é importante que todos os equipamentos de proteção individual e respiradores sejam armazenados em boas condições de uso, além de serem testados pelo órgão competente e recebam um certificado de aprovação que garanta que eles estão dentro das normas do Ministério do Trabalho.

Deveres do empregador

São deveres do empregador:

- Adquirir o EPI específico para cada tipo de atividade em que ele é exigido, bem como exigir que o funcionário faça uso do equipamento;
- Proporcionar ao funcionário EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente quanto à segurança e à saúde no trabalho;
- Capacitar e instruir seus colaboradores quanto ao uso adequado, acondicionamento e conservação do equipamento, bem como orientá-los quanto às precauções a serem tomadas para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
- Substituir o equipamento danificado ou extraviado por outro, imediatamente;
- Responsabilizar-se pela manutenção e higienização do equipamento;
- Informar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no equipamento;
- Fazer um registro de que está fornecendo o EPI ao trabalhador, podendo ser adotados, como forma de registro, livros, fichas ou planilhas, em um sistema informatizado;
- Instruir o empregado quanto às precauções a serem tomadas no intuito de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, em conformidade com o Art. 157 da CLT.

A Analytics Brasil presta serviços de assessoria e consultoria em higiene ocupacional, a fim de encontrar as melhores soluções para sua empresa. Oferecemos também palestras sobre higiene ocupacional para empregados, além dos serviços em análises químicas para higiene ocupacional. Contate-nos e saiba mais!

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Referência Bibliográfica

Notícia TST

Lab Virtual FIOCRUZ, EPIS

 

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