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Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Analytics Brasil      sexta-feira, 22 de setembro de 2017

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Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que possui a finalidade de comunicar um acidente de trabalho ou doença ocupacional de um empregado ao INSS. Entender a importância deste documento é fundamental, uma vez que o mesmo serve como ferramenta de estatística de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais do INSS.

Para saber mais sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), continue lendo este artigo.

O documento

O CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento responsável por informar ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) a respeito da ocorrência de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, acidentes de trajeto ou acidentes com óbito.

O CAT é dividido em dois segmentos: o CAT inicial e o CAT de reabertura. O CAT inicial deve ser emitido logo após o incidente, enquanto o CAT de reabertura é emitido quando existe o agravamento de lesões ou danos decorrentes de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Além de comunicar ao INSS a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o CAT também é a principal ferramenta de estatística de tais ocorrências do INSS. O documento deve ser emitido logo após o acidente de trabalho ou acidente de trajeto, com o prazo máximo de 01 dia útil após a ocorrência. Nos casos de doença ocupacional, o CAT deve ser emitido logo após o diagnóstico da doença.

Segundo o Art. 22 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91:

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Segundo a Portaria Nº 115, de 03/12/2011, a empresa que não emitir a CAT no prazo indicado, está sujeita a realizar o pagamento de uma multa, que varia de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), que é recebida pela Previdência Social.

A emissão

O CAT pode ser emitido no site da Previdência Social e o procedimento é totalmente on-line e, segundo o próprio site da Previdência Social, caso a empresa não realize a emissão do CAT, o próprio trabalhador, a entidade sindical, o médico ou autoridade pública pode o fazer, contudo; isto não anula a possibilidade de aplicação de multa à empresa.

Os documentos necessários para a emissão do CAT são identidade e CPF.  Para qualquer um dos casos citados neste artigo (CAT inicial, reabertura ou óbito), deverão ser emitidas quatro vias do documento, sendo elas:

- 1ª via ao INSS;

- 2ª via ao segurado ou dependente;

- 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador;

- 4ª via à empresa.

Estar atento aos dispostos pela legislação no ambiente ocupacional é de suma importância, a fim de preservar a saúde e bem estar dos trabalhadores. A Higiene Ocupacional é responsável por reconhecer, avaliar e controlar riscos presentes no ambiente ocupacional.

A Analytics Brasil faz uso das metodologias propostas pela NIOSH e OSHA, contando com ACREDITAÇÃO TOTAL DA AIHA (Associação Norte-Americana de Higiene Industrial) desde o ano de 1981. Além disso, os dados obtidos nos relatórios de nossas análises são comparáveis com os limites de tolerância da legislação brasileira e da ACGIH com o objetivo final de determinar se o local é seguro e está em conformidade, eliminando passivos trabalhistas e insalubridade associados com a exposição no local de trabalho.

Analytics Brasil: Higiene Ocupacional ao alcance de suas mãos.

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Fontes

Portaria Nº 115: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portariamps115_2011.htm


Comunicação de acidentes de trabalho, Previdência Social: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/comunicacao-de-acidente-de-trabalho/


Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm

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