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Analytics Brasil é uma representação do Laboratório Americano Analytics Corporation, reconhecido mundialmente desde 1977 pelas análises realizadas na área de Higiene Industrial.

A Analytics Brasil chega ao mercado brasileiro trazendo serviços para fins de Higiene Ocupacional e Segurança do Trabalho como análises químicas, assessoria e consultoria, treinamentos e aluguel de equipamentos.






Insalubridade ou periculosidade?

Analytics Brasil      sexta-feira, 20 de outubro de 2017

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(Foto: Reprodução/Internet)

Insalubridade ou periculosidade? 

Os termos ‘insalubridade’ e ‘periculosidade’ constantemente causam dúvidas em empresas e profissionais que desempenham ofícios que os expõem a agentes nocivos à saúde. Apesar de ambos possuírem a possibilidade do pagamento de adicional aos trabalhadores, cada um possui sua própria legislação e regulamentação. Pensando nisto, trouxemos as diferenças entre insalubridade e periculosidade no ambiente ocupacional.

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A insalubridade

A insalubridade já foi abordada em nosso blog através dos impactos causados no ambiente ocupacional e na saúde financeira da empresa. Fomentado pela Norma Regulamentadora Nº15 (NR-15), o trabalho é considerado insalubre quando há a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, sejam eles físicos (calor, ruído ou vibração), químicos ou biológicos (bactérias e vírus).


(Foto: Reprodução/Internet)

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) também aborda a insalubridade, onde o Art.189 explicita que:

Art.189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Há a possibilidade do pagamento de adicional de insalubridade para o trabalhador que desempenhe tal função. O valor deste adicional irá variar de acordo com o grau de insalubridade. Nos casos de grau máximo, o adicional é de 40%; nos casos de grau médio, 20% e nas situações onde o grau de insalubridade é mínimo, o adicional é de 10%.

Periculosidade

Já a periculosidade caracteriza-se por atividades que ponham em risco a vida do trabalhador. Na periculosidade, o tempo de exposição não é levado em consideração, já que as atividades perigosas podem ser fatais em questão de minutos. Podemos citar como atividades e operação perigosas o manuseio, transporte e fabricação de explosivos, inflamáveis, a exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas, exposição à energia elétrica e exposição à roubos ou violência física, como segurança pessoal e patrimonial.


(Foto: Reprodução/Internet)

A periculosidade é regulamentada pela Norma Regulamentadora Nº16 (NR-16), que afirma:

16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 

Ou seja: todo trabalhador que estiver exposto à atividades e operações perigosas, tem o direito de adicional de periculosidade de 30%.

Atenção!

Só é possível afirmar que existe o direito do pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade após a avaliação do ambiente ocupacional por um profissional habilitado. Além disto, somente este profissional capacitado pode avaliar a metodologia mais adequada para a neutralização ou redução de tais riscos à saúde do trabalhador.

A insalubridade e a periculosidade possuem poucas semelhanças, contudo, elas existem, para atestar que a empresa coloca em risco a saúde do trabalhador. Recomenda-se sempre o uso de equipamentos de proteção – coletivos e individuais -, e a adoção de metodologias que reduzam ou neutralizem tais ameaças no ambiente ocupacional. Também é cabível ao empregador promover a informação necessária ao trabalhador, através de palestras e/ou treinamentos. 

A Analytics Brasil faz uso das metodologias propostas pela NIOSH e OSHA, contando com ACREDITAÇÃO TOTAL DA AIHA (Associação Norte-Americana de Higiene Industrial) desde o ano de 1981. Além disso, os dados obtidos nos relatórios de nossas análises são comparáveis com os limites de tolerância da legislação brasileira e da ACGIH com o objetivo final de determinar se o local é seguro e está em conformidade, eliminando passivos trabalhistas e insalubridade associados com a exposição no local de trabalho.

Analytics Brasil: Higiene Ocupacional ao alcance de suas mãos.

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Fontes:

NR-16: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr16.htm

NR-15: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-15-atividades-e-operacoes-insalubres?utm_source=blog&utm_campaign=rc_blogpost

CLT:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

 

 

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