THIS CONTENT IS
CURRENTLY UNAVAILABLE

 

Quem somos?

Analytics Brasil é uma representação do Laboratório Americano Analytics Corporation, reconhecido mundialmente desde 1977 pelas análises realizadas na área de Higiene Industrial.

A Analytics Brasil chega ao mercado brasileiro trazendo serviços para fins de Higiene Ocupacional e Segurança do Trabalho como análises químicas, assessoria e consultoria, treinamentos e aluguel de equipamentos.






Laudo Técnico de Insalubridade

Analytics Brasil      quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Compartilhe esta página com seus amigos

Laudo Técnico de Insalubridade

O laudo técnico de insalubridade visa atender aos dispostos na Norma Regulamentadora Nº15 (NR 15) do Ministério do Trabalho, com a finalidade de identificar e caracterizar a insalubridade presente no ambiente ocupacional. Além de regulamentar as operações da empresa de acordo com a legislação, o laudo técnico de insalubridade também explicita se existe a necessidade do pagamento do adicional de insalubridade para os funcionários.

Para saber mais sobre o Laudo Técnico de Insalubridade, continue lendo este artigo!

O laudo técnico de insalubridade

Segundo o Artigo 189 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a insalubridade caracteriza-se como:

Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.      

O laudo técnico de insalubridade é um documento obrigatório para todas as empresas que executam serviços ou realizem processos que exponham trabalhadores a agentes nocivos, como agentes físicos, químicos e biológicos, que estejam acima dos limites de tolerância prevista pela legislação vigente, com intensidade ou tempo de exposição significativos.

Os riscos presentes no ambiente de trabalho são avaliados de forma qualitativa e quantitativa, onde os resultados são comparados com os dispostos pela legislação. O laudo técnico de insalubridade deve ser elaborado de acordo com os dispostos na NR15, a qual determina e caracteriza as atividades e operações insalubres. Os anexos 11 e 12 da mesma norma especificam os limites de tolerância para os agentes químicos. Já o anexo 13 cita as atividades envolvendo agentes químicos consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.

É importante que o laudo seja realizado por um profissional de higiene ocupacional capacitado!

Os objetivos do laudo de insalubridade

A realização do laudo técnico de insalubridade tem como objetivo identificar os riscos à saúde do trabalhador no ambiente ocupacional, para que medidas de eliminação e controle de exposições a agentes nocivos possam ser aplicadas com êxito, buscando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

O adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um ‘’benefício” previsto em lei para trabalhadores que executam procedimentos que o exponham a agentes nocivos. Esse ‘’benefício’’ é fomentado pelo Ministério do Trabalho e está previsto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), do Artigo 189 a 197. Além disso, a Norma Regulamentadora Nº 15 determina quais são os riscos que caracterizam a obrigatoriedade do benefício. O adicional de insalubridade irá variar de acordo com o grau da mesma, que pode ser mínimo, médio ou máximo. Para o grau mínimo, o valor do adicional deve ser de 10%, para o médio 20% e para o máximo 40%.

A Analytics Brasil faz uso das metodologias propostas pela NIOSH e OSHA, contando com ACREDITAÇÃO TOTAL DA AIHA (Associação Norte-Americana de Higiene Industrial) desde o ano de 1981. Além disso, os dados obtidos nos relatórios de nossas análises são comparáveis com os limites de tolerância da legislação brasileira e da ACGIH com o objetivo final de determinar se o local é seguro e está em conformidade, eliminando passivos trabalhistas e insalubridade associados com a exposição no local de trabalho.

Analytics Brasil: Higiene Ocupacional ao alcance de suas mãos.

Ficou alguma dúvida? Deixe seu comentário!

Fontes:

Consolidação das Leis de Trabalho: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
Norma Regulamentadora Nº15: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-15-atividades-e-operacoes-insalubres

Comentários