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NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Analytics Brasil quarta-feira, 27 de setembro de 2017
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NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
A Norma Regulamentadora Nº 20 - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis (NR-20), tem como objetivo estabelecer os requisitos necessários para a segurança e saúde do trabalhador que executa serviços em um ambiente ocupacional e desempenha atividades como a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Para saber mais sobre a NR-20, continue lendo este artigo. Não deixe de curtir nossa FanPage para ficar por dentro de todas as dicas e novidades.
A Norma Regulamentadora Nº 20
Conforme contamos no artigo anterior, as Normas Regulamentadoras são responsáveis por estabelecer e fomentar leis e procedimentos técnicos a serem empregados, a fim de tornar o ambiente de trabalho mais seguro e evitar possíveis acidentes e riscos ocupacionais. A NR-20, por sua vez, trata de questões acerca da saúde e segurança dos trabalhadores no ambiente ocupacional que realize atividades que envolvam inflamáveis e líquidos combustíveis. Segundo o item 20.2.1, a NR-20 se aplica às atividades de:
a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;
b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
Objetivos da Norma Regulamentadora Nº 20
A NR-20 tem como objetivo informar medidas e processos que visem à saúde e segurança de trabalhadores envolvidos com inflamáveis (gases ou líquidos), durante todos os processos e atividades exercidas por cada funcionário.
Características dos materiais
Antes de falarmos da importância de métodos e processos que garantam a segurança dos trabalhadores que estejam expostos a Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, é preciso entender algumas características destes materiais, que segundo a NR-20, são:
- Líquidos inflamáveis: São líquidos cujo ponto de fulgor é menor ou igual a 60ºC;
- Gases inflamáveis: São componentes que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa;
- Líquidos combustíveis: São líquidos com ponto de fulgor maior que 60ºC e menor ou igual a 93ºC.
Capacitação
Segundo a NR-20, todos os trabalhadores devem receber capacitação para exercer suas funções de maneira segura. Tal capacitação deve ser fornecida e custeada pelo empregador, obrigatoriamente durante o horário de expediente. A capacitação também vai depender da Instalação e Classe que o trabalhador desempenha suas atividades. Para saber mais sobre Instalações e Classes, consulte o item 20.4.1 da NR-20.
O Anexo II da NR-20 detalha como a capacitação dos trabalhadores deve ser realizada:
a) Capacitação para os trabalhadores que adentram na área e NÃO mantêm contato direto com o processo ou processamento:
Instalação classe I: Curso de Integração (4 horas);
Instalação classe II: Curso de Integração (4 horas);
Instalação classe III:Curso de Integração (4 horas).
b) Capacitação para os trabalhadores que adentram na área e mantêm contato direto com processamento:
Atividade \ Classe |
Instalação Classe I |
Instalação Classe II |
Instalação Classe III |
Específica, pontual e de curta duração |
Curso Básico (8 horas) |
Curso Básico (8 horas) |
Curso Básico (8 horas) |
Manutenção e Inspeção |
Curso Intermediário (16 horas) |
Curso Intermediário (16 horas) |
Curso Intermediário (16 horas) |
Operação e atendimento a emergências |
Curso Intermediário (16 horas) |
Curso Avançado I (24 horas) |
Curso Avançado II (32 horas) |
Segurança e saúde no trabalho |
- |
Curso Específico (16 horas) |
Curso Específico (16 horas) |
c) Atualização:
A atualização deve ser realizada periodicamente, e os cursos de atualização devem ter a carga horária de 4h cada. Para o curso básico, a periodicidade deve ser trienal; cursos intermediários pedem atualização bienal, e os cursos avançados (I e II)devem ser atualizados anualmente.
O detalhamento do conteúdo programático será definido pelo profissional habilitado, de acordo com as características e necessidades da empresa.
Documentos
Para manter-se em acordo com a legislação, empresas que desempenham as atividades descritas pela NR-20 devem providenciar os seguintes documentos:
- Projeto de instalação;
- Procedimentos operacionais;
- Plano de inspeção e manutenção;
- Análise de riscos;
- Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões, com identificação das fontes de emissão fugitivas;
- Certificado de capacitação dos trabalhadores;
- Análise de acidentes;
- Plano de resposta à emergências.
A Analytics Brasil tem a confiabilidade necessária para avaliar qual o melhor tipo de amostragem para sua necessidade, além de consultoria em higiene ocupacional para sua empresa de maneira assertiva e personalizada de acordo com sua demanda. Contamos com a experiência de um laboratório que é acreditado pela AHIA (Associação Norte-Americana de Higiene Industrial), além da liderança em análises químicas para higiene ocupacional desde 1977 – tudo ao alcance de suas mãos.
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Fonte:
Norma Regulamentadora Nº20: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-20-seguranca-e-saude-no-trabalho-com-inflamaveis-e-combustiveis