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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Analytics Brasil      quarta-feira, 6 de setembro de 2017

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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O que é?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é um documento presente na Norma Regulamentadora Nº 9, que busca empregar ações que neutralizem ou minimizem agentes de riscos ambientais que os trabalhadores são expostos no ambiente ocupacional.

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Os dispostos da NR-09:

9.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Em outras palavras, podemos dizer que o PPRA deve conter as medidas coletivas e individuais de controle de agentes de risco, bem como informações e análises ambientais do ambiente de trabalho.  Este documento deve ficar à disposição dos trabalhadores e dos órgãos fiscalizadores no âmbito da segurança e medicina do trabalho.

Riscos ambientais

Segundo o PPRA, são considerados riscos ambientais:

Agentes físicos:

9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

Agentes químicos:

9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Agentes biológicos:

9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Documento-base

O documento-base é o documento que apresenta todas as informações pertinentes ao PPRA. Segundo a NR-09, o PPRA deve seguir a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b) estratégia e metodologia de ação;

c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

No item A, o planejamento anual deve contemplar todos os meses do ano, até a mesma data de elaboração do PPRA do ano seguinte. No item B, todas as estratégias e medidas tomadas no PPRA devem ser explicitadas, desde as ações corretivas ou preventivas realizadas na fonte, passando pela trajetória e chegando até as medidas tomadas para os indivíduos. No item C, a forma do registro, manutenção e divulgação dos dados obtidos e no item D, periodicidade adotada e as formas de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Etapas de desenvolvimento do PPRA

A NR-09 prevê que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais siga as seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos;

f) registro e divulgação dos dados.

A antecipação do risco é realizada para avaliar riscos potenciais à saúde dos trabalhadores, bem como estabelecer medidas preventivas para que tais riscos não se tornem uma realidade no ambiente ocupacional. A identificação de contaminantes ou agentes nocivos à saúde dos funcionáriosé uma etapa da fase de reconhecimento de riscos. Nesta fase, realiza-se um estudo aprofundado sobre as matérias-primas, produtos e subprodutos, métodos e procedimentos de rotina, processos produtivos, instalações e equipamentos existentes. 

Na etapa de avaliação do risco, são aplicados os dispostos na NR-15 e ACGIH, as quais estabelecem os limites de tolerância que o trabalhador pode ser exposto, bem como as metodologias de avaliação estabelecidas pela Fundacentro, NIOSH e OSHA, por exemplo. Lembrando que os limites da ACGIH devem ser utilizados somente quando a NR-15 não apresentar limites de tolerância para os agentes. Vale ressaltar que a etapa de avaliação do risco compreende a avaliação quantitativa dos mesmos, enquanto a etapa de controle busca a minimização ou eliminação destes, os quais já foram antecipados e reconhecidos no ambiente de trabalho.

A Analytics Brasil faz uso das metodologias propostas pela NIOSH e OSHA, contando com ACREDITAÇÃO TOTAL DA AIHA (Associação Norte-Americana de Higiene Industrial) desde o ano de 1981. Além disso, os dados obtidos nos relatórios de nossas análises são comparáveis com os limites de tolerância da legislação brasileira e da ACGIH com o objetivo final de determinar se o local é seguro e está em conformidade, eliminando passivos trabalhistas e insalubridade associados com a exposição no local de trabalho.

Analytics Brasil: Higiene Ocupacional ao alcance de suas mãos.

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