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Ruídos na higiene ocupacional

Analytics Brasil      sexta-feira, 2 de junho de 2017

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Ruídos na higiene ocupacional

Os ruídos também fazem parte dos cuidados congruentes à higiene ocupacional. Para trabalhadores imersos em indústrias que possuam muita indicidência de barulhos de maquinário, por exemplo, vale atentar-se aos riscos à audição dos colaboradores. Pensando nisso, trouxemos tudo sobre ruídos na higiene ocupacional.

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Tipos de ruídos

Para fins de NR 15, o ruído industrial de interesse para a higiene ocupacional possui duas classificações básicas: ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto.

Ruído Contínuo ou Intermitente: aquele que não é ruído impacto;

Impacto: com duração inferior a um segundo, em intervalos superiores a um segundo.

1. Entende-se por Ruído Contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.

2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

Medição dos ruídos

O equipamento para medir o ruído ocupacional é chamado de medidores de nível de pressão sonora ou medidores de nível sonoro; embora, tecnicamente, incorreto, na prática são conhecidos, simplesmente, como “decibelímetro”. O microfone é peça vital no circuito, sendo sua função a de transformar um sinal mecânico (vibração sonora) num sinal elétrico. O circuito de medição dos aparelhos pode ter resposta lenta ou rápida. A resposta lenta facilita as medições, quando existe muita variação de ruído no ambiente de trabalho.

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Embora seja de grande interesse para a Higiene Ocupacional, a determinação dos níveis de pressão sonora por faixas de freqüência, permitindo fazer a “análise de freqüência”, isto é, permitindo ter o espectro sonoro do ruído proveniente da fonte analisada, este tipo de avaliação não é obrigatória, segundo a NR 15 (Anexos 1 e 2) para a elaboração de um laudo técnico visando a caracterização da exposição insalubridade.

A escolha da resposta de freqüência chamada de curva A, B ou C está relacionada à capacidade de detecção do ouvido humano a um nível baixo, médio ou alto de pressão sonora. A Curva A é a que melhor representa o nível de detecção do ser humano. Segundo normas da OSHA, todos os medidores de pressão sonora devem ser utilizados na curva A, para avaliações da exposição do ser humano ao ruído.

Níveis de ruído

Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Os LT devem ser entendidos como referências, a serem utilizadas por engenheiros de segurança e médicos do trabalho, considerados os profissionais tecnicamente qualificados em higiene ocupacional.

Avaliação do ruído

A avaliação da exposição ao ruído através da utilização de dosímetros permite um diagnóstico mais preciso sobre as reais exposições ao ruído no ambiente de trabalho devendo ser respeitado o ciclo de atividade, pois, considera a real exposição ao ruído a que um determinado GHE ou GSE (Grupo Homogêneo de Exposição ou Grupo Similar de Exposição) estão exposta durante sua jornada de trabalho. Porém, os ajustes iniciais do dosímetro devem levar em consideração o tipo de legislação ou norma que serão utilizados para julgar os resultados, uma vez que os critérios podem ser muito diferentes para cada caso analisado.

- Amostra Pessoal – Amostra tomada de maneira que o amostrador é portado pelo indivíduo amostrado, e situado na zona corporal de interesse (por exemplo, zona auditiva).

EMR – Exposto de Maior Risco – É o trabalhador de um Grupo Homogêneo de Exposição que é julgado como possuidor da maior exposição relativa em seu grupo.

Grupo Homogêneo de Exposição – Corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo. (IN 01 – Anexo 13-A, NR 15 e NR-22, item 22.17.11).

Exposição Diária Típica – Exposição avaliada em uma jornada em que as condições operacionais (rotinas e tarefas) e ambientais (processos de geração de agentes ambientais e condições que interferem em sua intensidade ou concentração) são consideradas habituais e em torno de médias históricas de observação.

Agora que você já sabe tudo sobre ruídos na higiene ocupacional, pode agendar um orçamento para melhorar ainda mais a qualidade do ambiente de trabalho. Contate-nos: (31) 4063-9493/(11) 4063-9110/contato@analyticsbrasil.com.br.

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Referências Bibliográficas

Anexo 1 - Ruído Contínuo ou Intermitente
Norma Regulamentadora 15 

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