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Você está preparado para o e-Social?

Analytics Brasil      segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

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Você está preparado para o e-Social?

Trouxemos neste artigo uma entrevista exclusiva com o Higienista Ocupacional Certificado Marcos Jorge. Neste artigo ele irá nos explicar com detalhes quais são os maiores desafios na implementação do e-Social e qual o impacto deste novo programa para as empresas e setores de saúde e segurança do trabalho. Marcos Jorge é Gerente Técnico de Higiene Ocupacional na Gerdau e referência em implementação de Sistemas de Gestão em SST e aprimoramento do programa e-Social.

1. Marcos Jorge, primeiramente se apresente e conte o porquê de você ser um dos higienistas ocupacionais mais envolvidos com o e-Social hoje?

Para responder esta pergunta, retorno ao ano de 1995, quando optei em deixar a área da Mecânica e me dedicar a Segurança do Trabalho. Desde então, venho me aperfeiçoando nesta área que escolhi para atuar e me realizo totalmente como profissional.

Sou Graduado em Ciências Ambientais e acumulei ao longo dos anos quase uma centena de certificados de cursos, fiz MBA em Gestão Ambiental e Especialização em Organizações Estratégias, o que me permitiu evoluir para o Mestrado em Sistema de Gestão de Segurança do Trabalho, concomitantemente me certifiquei como Higienista Ocupacional pela Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais – ABHO, na qual sou hoje Representante Regional do Rio de Janeiro.

Como profissional de SST, participo de Congressos de Higiene Ocupacional dentro e fora do país para estar sempre atualizado. 

Atuei em grandes empresas e tive a oportunidade de implantar mais de um modelo de Sistema de Gestão em SST em empresas de grande porte, entre outros trabalhos. 

Em relação ao e-Social, acompanho desde a primeira versão até a atual, 2.4.01, estudando e interpretando leiautes, desenhando fluxos, procedimentos e práticas requeridas, além de participação em reuniões e fóruns técnicos, cursos, palestras e workshops sobre o tema. Por trabalhar na Gerdau, que é uma das empresas piloto do e-Social, participo do aprimoramento doprograma e-Social no GT confederativo.

2. O que é o e-Social e qual o objetivo desse programa? Na sua opinião, qual a importância dele?

Em resumo, o e-Social é o instrumento de unificação da prestação de informações referente a escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, tendo por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional conforme consta no Dec.8373 de 2014.

O projeto que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o Ministério da Previdência Social e a Caixa Econômica Federal, tem como premissa consolidar as obrigações em um único arquivo enviado via WEB.

Estão inclusas as declarações, resumos de transações, para o recolhimento de tributos oriundos da relação trabalhista e previdenciária, bem como informações acerca do contrato de trabalho.

O objetivo do e-Social é a redução da burocracia envolvida, o controle sobre a relação trabalhista, a saúde e segurança do trabalhador e sobre a parte fiscal e tributária, que em alguns casos,torna imediato o conhecimento dos fatos pelo governo.

Penso que o novo sistema trará uma nova organização com prazos, gestão e, capacitação nunca antes exigidos pelo governo.

Torna-se uma oportunidade para os profissionais de SST que podem se capacitar para atuar melhor em suas respectivas áreas.

3. Marcos Jorge, como está o cronograma de implantação do e-Social? Houve vários adiamentos e mudanças, como as empresas devem agir?

As empresas devem agilizar todos os fluxos de gestão exigidos pelo e-Social e disponibilizar as documentações de imediato. As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do e-Social estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. O cronograma vigente de início segue abaixo:

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapas 2 e 3– Inicia em Julho/18 para as demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados) e a etapa 3 - Entes Públicos inicia em janeiro/19 juntamente com os dados de segurança e saúde do trabalhador de todas as etapas previstas.

4. O e-Social contribui para o cumprimento das legislações já existentes ou apresenta exigências novas?

Uma das premissas do Projeto e-Social é justamente não implementar novas exigências, o que inviabilizaria o próprio projeto. No entanto, para  o cumprimento das legislações já existentes, o programa exige uma assertividade no envio dos dados da empresa e empregado. Como se trata de um conteúdo unificado, que deverá ser enviado dentro dos prazos requeridos pela lei no tempo exato, podendo ser passível de multas no futuro, ocasionará maior sinergia dos setores de RH, segurança do trabalho, medicina, jurídico e operação.

Esse programa constitui um desafio para patrões e empregados, mas agrega maior responsabilidade nas informações enviadas ao sistema e garante os direitos dos trabalhadores e empregadores, além de organizar melhor e reduzir os possíveis erros ou divergências nas informações registradas entre os órgãos governamentais. 

5. Quais os impactos do e-Social na rotina das práticas de Higiene Ocupacional?

Posso afirmar que uma das grandes mudanças trazidas pelo e-Social aos Higienistas Ocupacionais será a gestão do leiaute S-2240 - Condições ambientais do trabalho, que consiste num mix das necessidades do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social que são diferenciadas em algumas questões. 

Pelo lado do MTE, esse leiaute exige do técnico conhecer os fatores de riscos, as condições as quais o trabalhador está exposto, a descrição das proteções coletivas e individuais, os resultados qualitativos e quantitativos dos riscos físicos, químicos e biológicos, ergonômicos e de acidentes, eainda, que se tenha conhecimento dos requisitos exigidos por esse Órgão.

Em relação ao MPS, há necessidade de conhecer as exigências específicas do Órgão, o que implica em conclusões claras quanto ao recolhimento do FAE (Financiamento de Aposentadoria Especial).

Esse evento S-2240 é responsável pela individualização e vinculação do trabalhador a determinado ambiente, o que significa dizer, individualizar a exposição e seus controles.

Exemplificando, um trabalhador com direito a receber insalubridade que não  está exposto a condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial, o fator de risco individualizado ultrapassa os limites de segurança ensejadores de adicionais de insalubridade, todavia, não ativa norma tributária-previdenciária. Ou seja, pelas legislações atuais, o trabalhador pode receber adicional de insalubridade e não está enquadrado ao direito a aposentadoria especial.

6. O quê as empresas/consultorias de Higiene Ocupacional devem fazer para que o e-Social não seja um problema para seus clientes? 

As empresas de consultoria precisarão se adequar às exigências contidas nos leiautes criados pelo Governo no programa e-Social.

O desafio é grande porque além de exigir investimentos em sistemas compatíveis, equipamentos de medição modernos e laboratórios certificados,necessitam de pessoas capacitadas, conhecedores do programa, o que consiste em conhecer o fluxo das informações e entregar ao cliente bons produtos aderentes aos leiautes do e-Social.

Uma coisa eu digo com toda certeza, as organizações e seus consultores precisarão se antecipar ao e-Social e a adaptação necessária requer investimentos que precisarão ser realizados, tanto na estrutura quanto na capacitação dos responsáveis pela elaboração dos trabalhos. As que não se preocuparem com isso agora poderão ter sérios problemas no futuro.

A grande participação das consultorias é transmitir conhecimento a todos os profissionais das áreas envolvidas e reforçar que o nosso trabalho impactará na folha de pagamento que será enviada em maio/18.

7. Qual é o papel do SESMET hoje e no futuro?

Aplicar técnicas reconhecidas, visando garantir que o risco identificado está controlado. Ao mesmo tempo, implementar programas para eliminar ou reduzir a exposição a esses riscos.

Ao meu ver, a primeira coisa que o profissional de SST precisa é se desprender do passado, tempo em que se usava apenas fotos e pranchetas, e dar um passo à frente, incorporar o papel de consultor como acontece em outros países. Sua atuação necessita ser mais de um consultor, sem deixar de ser técnico, é claro, e assim sobrará tempo para escrever os protocolos necessários aos conteúdos de riscos, estabelecer objetivos a promoção da saúde e focar na prevenção de acidente por meio da eliminação ou redução dos riscos no ambiente de trabalho.

O trabalhador necessariamente precisa estar ciente dos riscos a que está exposto e o porquê da necessidade de reconhecer e melhorar sua posição a estes riscos, o que significa conhecer as implicabilidades e ações que são necessárias para redução de riscos dos acidentes com ou sem afastamento.

Tenho convicção de que para isso será exigido maior conhecimento especializado para atuar como tal.

8. Em relação aos leiautes do e-social relacionados a higiene ocupacional, como funcionará essa dinâmica entre reconhecimento de risco, avaliação e controle?

É importante lembrar que no Brasil existem duas fases no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), sendo uma, antecipação de riscos e outra o reconhecimento de riscos.

A obrigatoriedade de enviar as informações do processo de antecipação de riscos ao governo, através da tabela S-1060 está condicionada sempre que criar novos ambientes de trabalho; alterar os riscos dos ambientes já enviados; ou ainda, excluir riscos ou ambientes.

Essa amarração está prevista desde 1994 no item 9.3.2 do PPRA, com objetivo de introduzir medidas de proteção no seu nascedouro. 

Na fase de reconhecimento de riscos, há uma questão a ser considerada em relação a medição de exposições de todos os trabalhadores que podem ser realizadas individualmente ou diferente disso, trabalhar com o conceito já existente em algumas das nossas legislações, que é o caso do conceito de grupo de exposição similar, o GES que corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de parte desse grupo, seja representativo da exposição de todos os trabalhadores que o compõe, conforme a NHO 09 trata. 

Uma outra etapa de preparação do PPRA é trabalhar com as atividades reais, diferente da prescrita para a função ou cargo, descrevendo as atividades desempenhadas pelo trabalhador em seu ambiente de trabalho, atentando a existência de equipamento de proteção coletiva ou se são utilizados os equipamentos de proteção individual.

O e-Social quer saber se o EPC e o EPI são eficazes na neutralização do risco ao trabalhador, ou seja, se com o EPC as intensidades e concentrações dos agentes ambientais avaliados, tem como resultado a faixa abaixo do nível de ação, conforme preconizado na NR09 ou se é necessário o complemento do EPI para a proteção do trabalhador.

Com essa imposição o Governo obriga as empresas a ter sistemas informatizados de SST que possibilitem gestão e controle.

O maior desafio será efetivar uma gestão que contemple diretrizes claras para reduzir ou eliminar os riscos avaliados e com resultados acima do nível de ação, uma vez que o PPRA deve ter objetivos e metas e no e-Social está previsto excluir os riscos eliminados pela empresa quando ocorrer.

9. Quais são as ações cabíveis e prejuízos à empresa e aos profissionais no caso de documentos mal preenchidos ou preenchidos de forma incorreta? Por favor, exemplifique para empresas e consultorias de Higiene ocupacional.

Podem ser várias, mas só para exemplificar, um caso que ocorre atualmente é o trabalhador que quando dispensado, se acha no direito de ir à justiça para requerer o recebimento de insalubridade ou periculosidade ou ainda pelo direito a se aposentar especial. Em seu dossiê a informação mal preenchida ou com laudos confeccionados de forma incorreta, sem entrar no mérito da questão, ocasionará divergências e inconsistências.

Com a entrada em vigor do e-Social e com a liberação do governo para acompanhar seu perfil profissiográfico, isso tende a mudar, pois as informações poderão ser ajustadas ainda quando o trabalhador estiver em atividade na empresa.

Ainda respondendo sua pergunta, casos de dolos, negligencia e imprudência por parte da empresa,em uma perícia a juntada de documentos já enviados ao banco de dados do e-Social, elucidará casos em maior velocidade. As penalidades estão previstas no Artigo 7 da Constituição Federal.

10. Em se tratando de riscos químicos como as empresas devem proceder na escolha dos métodos de análise? E qual o impacto de uma escolha errada?

A escolha do método de análises deve ser compatível com as substâncias que o trabalhador está exposto. Pois imagine que ao escolher um método de análise este não é o mais adequado para a análise das substâncias presentes no ambiente de trabalho, isto pode levar a conclusões erradas e como e-Social essas informações estarão disponíveis à todas as partes interessadas, o que aumenta a responsabilidade dos profissionais de SST.

A incerteza do método é um dos quesitos que pesam, quanto menor a incerteza mais confiável é o método.

No exemplo da sílica também há influência na escolha do método, uma vez que atividades que possuem exposição à sílica amorfa, por exemplo, podem influenciar no resultado esperado pelo higienista e com isso nas informações lançadas no e-Social. O método difração de RX pode dar as variações da sílica, tais como cristobalita e tridimita e a sílica amorfa não é um interferente. Já a análise por Infravermelho está mais sujeita a interferências tanto da sílica amorfa, muito comum em vários processos industriais, como de silicatos. Agora imagine você lançando uma exposição que não existe no e-Social de forma que todas as partes interessadas tem acesso e controle sobre as informações.

11. Em termo de laboratórios de análises existe alguma exigência legal quanto a acreditação das análises? Como fazer a escolha do seu fornecedor de serviços?

No Brasil não há exigência de certificação de laboratórios de análise de química para higiene ocupacional, não há menção a esse fato nas normas regulamentadoras. Desta forma a escolha do laboratório de análise ficará a cargo do contratante e suas exigências. Entendo que há 3 níveis de laboratórios hoje, aqueles que não são acreditados, os acreditados no Inmetro e os acreditados na AIHA. É bom ficar claro que não é o laboratório que é acreditado e sim as análises que ele realiza, logo é importante saber no momento da seleção do fornecedor se a análise solicitada é acreditada. No meu entendimento os laboratórios acreditados pela AIHA possuem o maior nível de qualidade das análises, uma vez que a AIHA é uma organização americana especializada em higiene ocupacional, logo os laboratórios acreditados por esta instituição são auditados por especialistas na área de higiene ocupacional, diferente do que o ocorre com a acreditação no Inmetro, já que os auditores são especialistas nas análises e não em HO.

Falando em laboratórios acreditados na AIHA ainda é possível diferenciá-los com relação à qualidade. Todos os laboratórios acreditados pela AIHA são obrigados a passar por testes utilizando amostras que a AIHA envia. Logo é possível solicitar ao seu laboratório o relatório dos testes de PAT ROUND da AIHA e lá verificar a nota dele. Eu recomento selecionar os laboratórios com a nota (Score) “A” para todos as análises realizadas.

12. Na sua opinião, quais os maiores desafios para as empresas para a implementação do e-Social e onde entra o trabalho das empresas de consultoria nesse sentido?

Devemos fazer uma divisão das grandes e pequenas empresas. A primeira que já se prepara, não terá problemas com a entrada em vigor do e-Social, porque em sua grande maioria tem empregados conhecedores do Sistema de Gestão, possuem software, procedimentos internos e sabem trabalhar com metas e objetivos. Com um plano bem desenhado, estruturado e recursos financeiros, conseguem organizar a documentação, personalizar seus softwares para os requisitos solicitados pelo e-Social eentregar os leiautes conforme as exigências.

O maior desafio para as grandes empresas é sintonizar todos os setores, principalmente o setor de SST que terá um papel fundamental na identificação, e controles dos riscos, apoio ao RH e líderes na gestão de mudanças de estrutura físicas e no processo de mudança de função, onde pode ser necessário uma avaliação médica do trabalho.

Já as empresas de pequeno porte vão enfrentar desafios maiores para entregar o requerido pelo e-Social. Começando pela espinha dorsal do e-Social, o software. Em muitos casos, os softwares utilizados por essas empresas pertencem a parceiros, o que os torna dependente da empresapara evoluir na aderência aos leiautes e iniciar os testes e interfaces.

Quanto as empresas de consultorias, penso que esse é um nicho de mercado para RH e SST que podem atuar prestando atendimento, ajudando na elaboração dos documentos técnicos, capacitações, realizando auditorias e laudos, entre outros documentos. Contudo, precisam estar preparadas com o conhecimento requerido.

É importante que os profissionais Consultores estejam capacitados, para suprir a necessidade que tende a evoluir, sair na frente e participar cada vez mais de fóruns e debates sobre o tema. Ë necessário montar material que informe e facilite o cliente a entender o Projeto e o papel dos responsáveis.

Acesse aqui nosso webinário com Marcos Jorge dia 31-01-18 às 19:30h.

 

Analytics Brasil: Higiene Ocupacional em suas mãos!

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